- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 11/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/08/2018, p. 11/09/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. PENHORA DE RECEBÍVEIS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A legitimidade ativa foi decidida anteriormente sem que haja notícia de recurso, de modo que a questão está preclusa, não tendo havido impugnação a respeito. Incidência do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.171.417/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 11/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.