- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 21/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 19/10/2021, p. 21/10/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. 1. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, em hipóteses envolvendo execuções contra empresas em recuperação judicial, a caracterização do conflito de competência ocorre quando houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos apontados como suscitados, situação não verificada na espécie. 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 178.297/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.