JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 29/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 183.741/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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