- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 16/03/2026
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudê ncia desta Corte, não configura conflito de competência na hipótese em que recai constrição sobre bens particulares dos sócios da empresa em recuperação judicial, cuja responsabilidade jurídica foi desconsiderada pela Justiça Especializada. Isso porque, via de regra, o patrimônio dos sócios não se comunica com o acervo da sociedade em recuperação, inexistindo interferência indevida na esfera de atuação do juízo recuperacional. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 215.452/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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