JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/08/2018
Data de publicação
28/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22/08/2018, p. 28/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MEDIDA LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IRREGULARIDADES NO ATO DE NOMEAÇÃO. EXONERAÇÃO APÓS PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento de tutela liminar pressupõe o adimplemento conjunto de dois requisitos, a saber: a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a quem, ao fim, sagre-se titular do direito. Isto na forma do que dispõe o art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/09. 2. Da narrativa da inicial, não se visualiza de forma explícita que o impetrante foi aprovado no número total de vagas previstas para o concurso público. Com efeito, ele aduz ter alcançado a 63ª classificação, ao passo em que havia apenas 59 vagas disponíveis, com somente duas desistências. Ou seja, à primeira vista, não foi demonstrado que ele teria sido aprovado dentro do limite de vagas do concurso público. 3. O ato apontado como coator única e simplesmente deu cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado, oriundas do Tribunal Regional Federal da 2a Região (processos n. 0110068-53.1997.4.02.5101 e 0041358-44.1998.4.02.5101) e resolvidas no STJ por meio do REsp n. 1.251.125/RJ e do REsp 1.251.123/RJ. 4. O processo administrativo deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa antes de ser definitivamente resolvido. Essas premissas são consequência da Lei n. 9.784/1999 e não houve a pronta indicação de que o impetrante foi impedido de demonstrar que esteve dentro do número de vagas para o cargo de auditor. Além disso, não há se falar em aplicação de teoria do fato consumado para fins de impedir a exoneração de servidor nomeado por força de decisão judicial precária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no julgamento do RE 608.482/RN, seguida por este Superior Tribunal de Justiça. 5. A jurisprudência do STJ não reconhece decadência administrativa nas hipóteses em que se busca a desconstituição de nomeação de servidor realizada de modo irregular, tendo em vista a ausência de observação das regras do concurso público. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 24.105/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em concreto, o Edital n. 1/1997 estabeleceu que o concurso público para provimento do cargo de Fiscal de Contribuições Previdenciárias do INSS previu 56 (cinquenta e seis) vagas para o sistema universal e 3 (tr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PENALIDADE. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE. INSURGÊNCIA DEDUZIDA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O objeto do presente agravo interno é a decisão que denegou a medida liminar pleiteada pelo ora Impetrante com a impetração do mandamus. Não representa, portanto, análise do m…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar que objetiva a suspensão dos efeitos do ato administrativo impugnado neste mandado de segurança, determinando a sua imediata reintegração no quadro de funcionários da polícia rodoviária federal, assegurando-se regulares recebimentos. No Superior Tribunal de Justiça, ind…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação do STJ é no sentido de que ainda que se encontre em estágio probatório, ao servidor concursado e nomeado para cargo efetivo deve ser garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. 2. A propósito,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/02/2018

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÕES POR FORÇA DE LIMINAR. CASSAÇÃO DA LIMINAR E DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. INVALIDAÇÃO DOS ATOS DE NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso concreto, tem-se como questão controvertida a necessidade, ou não, de prévio processo administrativo para a exoneração de ocupantes de cargo público a título precário, quando extintos os efeitos da sua nomeação por orde…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.