JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTE TRIBUNAL. DESCUMPRIMENTO NÃO VERIFICADO. 1. O art. 105, I, "f", da Constituição da República dispõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a "preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões", encontrando-se o mesmo mandamento legal no art. 988 do CPC. 2. No caso, a suspensão do cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, em relação ao qual foi ajuizada a presente reclamação, teve como fundamento o retorno, da respectiva ação rescisória, ao Tribunal regional, nos termos do decidido no REsp 1.570.831/SC, não tendo havido manifestação daquela Corte sobre o tema, consoante informado pelo Juízo reclamado. 3. Sob pena de supressão de instância, não se vislumbra a inobservância da decisão do REsp 1.708.900/SC, cujo âmbito cognitivo alcançou apenas a sentença proferida na ação civil pública, momento anterior, portanto, à ação rescisória contemplada no REsp 1.570.831/SC. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 35.652/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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