- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DA DECISÃO NO ARESP 53.184/MT. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 105, I, "f", da Constituição da República dispõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a "preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões", encontrando-se o mesmo mandamento legal no art. 988 do CPC. 2. No caso, a decisão agravada foi clara ao demonstrar a ausência de descumprimento de ordem exarada por esta Corte Superior no âmbito do AREsp 53.184 /MT - fundamento não refutado pelo agravante. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 39.622/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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