JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
26/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DA DECISÃO NO ARESP 53.184/MT. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 105, I, "f", da Constituição da República dispõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a "preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões", encontrando-se o mesmo mandamento legal no art. 988 do CPC. 2. No caso, a decisão agravada foi clara ao demonstrar a ausência de descumprimento de ordem exarada por esta Corte Superior no âmbito do AREsp 53.184 /MT - fundamento não refutado pelo agravante. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 39.622/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/08/2018

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTE TRIBUNAL. DESCUMPRIMENTO NÃO VERIFICADO. 1. O art. 105, I, "f", da Constituição da República dispõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a "preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões", encontrando-se o mesmo mandamento legal no art. 988 do CPC. 2. No caso, a suspensão do cumprimento de sentença proferida em ação civi…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA PELO PRÓPRIO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, con…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/05/2020

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA PELO PRÓPRIO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 31/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. 1. Nos termos dos art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, e 988 do CPC/2015, compete ao STJ processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência ou para a garantia da autoridade de seus julgados apenas quando objetivamente violados. 2. No particular, não foi narrada a prática de nenhum ato judici…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL POR ÓRGÃO JULGADOR DO PRÓPRIO STJ. DESCABIMENTO. 1. À luz do art. 105, inc. I, alínea "f", da CF/88 e do art. 187 do RISTJ, a competência originária do STJ para o processamento da reclamação restringe-se à preservação de sua competência e garantia da autoridade de seus julgados apenas quando objetivamente violados por juízos de inferiores graus de jurisdição, não sendo cabível qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.