JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
21/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 21/10/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. EMPRESA ARRENDATÁRIA PRIVADA QUE EXPLORA ATIVIDADE NO PORTO DE SANTOS. ART. 1.040, II, DO CPC. ACÓRDÃO ESTADUAL PROFERIDO EM JUÍZO DE ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 385 E 437 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ALEGADO EQUÍVOCO NO ÂMBITO DE RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE CASO CONCRETO. VERIFICAÇÃO. 1. Discute-se, na origem, a possibilidade da cobrança, ou não, de IPTU em face de empresa particular arrendatária que explora atividade no Porto de Santos, figurando como parte arrendante a CODESP, sociedade de economia mista e concessionária do mesmo Porto. 2. Exercendo o juízo de adequação a que se refere o art. 1.040, II, do CPC, e dando aplicação ao que decidido pelo STF no âmbito do RE 594.015/SP (Tema 385/STF) e do RE 601.720/RJ (Tema 437/STF), o Colegiado estadual reconheceu a pertinência da cobrança do IPTU em face da arrendatária recorrente. 3. Em caso absolutamente idêntico ao presente, esta Primeira Turma já deliberou pela impossibilidade de se escrutinar, no âmbito de recurso especial, o acerto do juízo de adequação exarado pelo Tribunal local, sob pena de usurpação do papel do STF. Confira-se: "O Tribunal de origem, ao julgar pela incidência do IPTU em desfavor da Contribuinte, arrendatária privada da CODESP, o fez com esteio em fundamento constitucional, notadamente na interpretação do entendimento firmado pela Suprema Corte, sob o regime da Repercussão Geral, no RE 594.015/SP (Tema 385) e no RE 601.720/RJ (Tema 437). Tal circunstância impede o exame da questão por este STJ no âmbito do Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgInt no AREsp 1.686.910/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 8/9/2020). 4. Recurso especial da empresa arrendatária não conhecido. (REsp n. 1.954.291/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/05/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. EMPRESA ARRENDATÁRIA PRIVADA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE NO PORTO DE SANTOS. TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM OS TEMAS 385 E 437 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Discute-se, na origem, a possibilidade da cobrança, ou não, de IPTU em face de empresa particular arrendatária que explora atividade no Porto de Santos, figurando como parte arren…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/10/2021

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. PERSISTÊNCIA DO EQUÍVOCO EM SEDE RECURSAL ACLARATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ESPECIAL DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Discute-se, na origem, a possibilidade da cobrança, ou não, de IPTU em face de empresa particular arrendatária que …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/03/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPTU. EMPRESA ARRENDATÁRIA PRIVADA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE NO PORTO DE SANTOS. TRIBUNAL ESTADUAL. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM OS TEMAS 385 E 437 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se, na origem, a possibilidade da cobrança, ou não, de IPTU de empresa particular arrendatária que explora atividade no Porto de Santos, figurando como parte arrendante a CODESP, sociedade de economia mista e co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. IPTU. ARRENDATÁRIO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO PORTO DE SANTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 126 DO STJ. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Trata-se na origem de ação ordinária na qual a emp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRESA ARRENDATÁRIA EM ÁREA PORTUÁRIA. PROPRIEDADE DA UNIÃO. IMÓVEL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO CEDIDO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DE IPTU. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL - RE 594.015 E RE 601.720. 1. Não configurada a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.