JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
29/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SOBRE UMA DAS ALEGAÇÕES FEITAS NOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AGREGAR FUNDAMENTO AOS PRIMEIROS EMBARGOS. 1. Os presentes embargos declaratórios não se fundamentam na eventual existência dos vícios no acórdão que julgou o recurso especial da parte adversa, mas somente no fato de não ter sido explicitamente refutado uma de suas alegações feitas nos primeiros embargos de declaração aviados. 2. É vedado à parte inovar nas razões dos embargos de declaração, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente. 3. Presente o vício imputado no acórdão recorrido, acolhem-se os embargos de declaração somente para agregar fundamentação aos embargos de declaração anteriormente aviados, sem efeito modificativo no dispositivo que rejeitou os primeiros aclaratórios. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.610.303/SE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 17/04/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar o órgão julgador de ofício ou a requerimento das partes, bem como corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para discutir questões devidamente enfrenta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 16/08/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DO PRAZO EM DOBRO DO ART. 186, § 3º, DO NCPC. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA VEICULADA NOS PRIMEIROS EMBARGOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS QUE ENSEJAM O RECURSO INTEGRATIVO. 1. Na hipótese, aplica-se o Enunciado Administrativo n. 3 do Pleno do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 14/08/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para prov…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 19/04/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO INTERNO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO ACOLHIMENTO DE ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar o órgão julgador de ofício ou a requerimento das parte…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 21/06/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL DOS ACLARATÓRIOS APRESENTADOS NA ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS E AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos declaratórios opostos perante o juízo a quo são intempestivos, pois o recurso do agravante, terceiro interessado, tratava sobre suposta omissão, contradição ou obscuridade contida no v. acórdão do julgamento do agravo de instr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.