JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
03/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 03/09/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO JULES RIMET. COPA DO MUNDO DE FUTEBOL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VENDA ILEGAL DE INGRESSOS PARA A COPA DE 2014. SONEGAÇÃO FISCAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. CORRUPÇÃO ATIVA. INVESTIGAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE AGENTES INFILTRADOS. INEVIDÊNCIA. NOMECLATURA EMPREGADA IMPROPRIAMENTE. AÇÃO CONTROLADA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO EXIGÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ E AO MINISTÉRIO PÚBLICO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora conste do inaugural relatório de investigação que a equipe de policiais infiltrou-se em uma "quadrilha de cambistas", no arcabouço acostado anteriormente ao relato não se extrai qualquer menção sobre a utilização dessa técnica de investigação, ou mesmo restou pontuada nos demais relatórios juntados ao inquérito policial, nem consta da denúncia. 2. Inexiste nos autos a declinação do nome do agente policial infiltrado, ou mesmo se seria um ou mais, nem que ele teria forjado a condição de integrante da organização, ao ser introduzido no seu âmago dissimuladamente, agindo como se fosse um de seus componentes, primando por uma relação direta e pessoal com os demais, nem que sua inserção seria de modo estável e não eventual. 3. Apura-se a ocorrência de equívoco no vocábulo empregado pelo agente policial, pois foram realizados apenas atos policiais ordinários de investigação e não a técnica específica prevista no artigo 10 e seguintes da Lei n.º 12.850/2013. 4. Ao receber a denúncia, após a apresentação da resposta à acusação, embora o magistrado enaltece-se a dispensabilidade da autorização para a infiltração, com espeque na vetusta Lei n.º 9.034/1995, olvidou-se que os fatos eram regidos pela Lei n.º 12.850/2013 e que, na espécie, inexistiu o citado procedimento investigatório. 5. Embora seja incontroversa a indispensabilidade de prévia autorização judicial para a implementação da medida de infiltração, nos termos da Lei das Organizações Criminosas de 2013, ausente o emprego dessa técnica de investigação, incabível o reconhecimento de pecha no feito. 6. A ação controlada realizada na investigação, tendo como alvo o ora recorrente, foi previamente comunicada ao juízo e ao Ministério Público, nos termos do artigo 8.º, § 1.º, da Lei n.º 12.850/2013, não necessitando de anterior autorização judicial para o seu aperfeiçoamento, pois a norma assim não dispôs, o que não obsta a possibilidade da fixação de limites pelo magistrado para a execução da medida, por ocasião da prévia comunicação. 7. Recurso desprovido. (RHC n. 84.366/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/12/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO TURFE. AGENTE INFILTRADO. ART. 10 DA LEI 12.850/2013. DISTINGUISH DO PRECEDENTE DO HC 147.837/RJ JULGADO PELO STF. ILICITUDE DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA. REGULARIDADE NAS ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PRÉ-INFILTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia central aborda a suposta irregularidade nas atividades de investigação conduzidas pelo agente policial a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO CONTROLADA. AGENTE INFILTRADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA. INDICATIVO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS DIVERSOS. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. 1. O trancamento de ação penal pela via eleita é cabível ap…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADES. INVESTIGAÇÃO COM COLABORAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. TESE DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO CONTROLADA. AGENTE INFILTRADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA. INDICATIVO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS DIVERSOS. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊN…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/10/2023

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADES. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DESCABIMENTO. AGENTE INFILTRADO. ATUAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. OBTENÇÃO DE CONFIANÇA. ETAPA PRELIMINAR NECESSÁRIA AO INÍCIO DA UTILIZAÇÃO DO REFERIDO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMEN…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/08/2020

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO, CONCUSSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO POR POLICIAIS CIVIS. POSSIBILIDADE DE APOIO DE AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA À INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DE INFILTRAÇÃO POLICIAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA A AÇÃO CONTROLADA. COMUNICAÇÃO POSTERIOR QUE VISA A PROTEGER O TRABALHO INVESTIGATIVO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A atividade de inteligência desempenhada por agências dos estados, que integra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.