- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 29/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/10/2019, p. 29/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. AUMENTO DA PENA-BASE. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A valoração negativa das circunstâncias do delito, em virtude da prática de roubo duplamente majorado, praticado com a presença de um adolescente e realizado três disparos com a arma de fogo em direção das vítimas quando estas tentavam fugir, justifica o aumento da pena-base por ultrapassar aquelas inerentes ao crime prescrito no art. 157 do Código Penal. 2. O aumento da pena-base em 2 anos e 3 meses revela-se proporcional, tendo em vista, sobretudo, as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de roubo majorado tipificado no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal - de 4 a 10 anos -, consideradas desfavoráveis duas circunstâncias judiciais. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 532.120/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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