- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 08/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 08/11/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. SUPERAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de indenização por danos morais, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal de origem, ao majorar para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a indenização por danos morais em favor da promovente, vítima de expressões injuriosas declinadas por agentes públicos no bojo de processo judicial, afastou-se dos parâmetros adotados pelo STJ em situações similares. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.711.984/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 8/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.