JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
29/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ECA. APELO MINISTERIAL. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Não obstante o Estatuto da Criança e do Adolescente tenha adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil (art. 198 do ECA), que não prevê momentos distintos para a interposição de recurso e para o oferecimento das respectivas razões, a negativa de reconhecimento à manifestação da vontade de recorrer expressada pelo menor implica violação à ampla defesa, bem como ao princípio da proteção, consagrados pela Constituição da República e pela Lei n. 8.069/1990" (ut, HC 269.213/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe 03/02/2015) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 664.929/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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