- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 06/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/11/2019, p. 06/12/2019
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO PARA RECORRER. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. PROCEDIMENTO ESPECIAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DO ART. 198 DO ECA. REGRA GERAL DO CPC/15 AOS PROCEDIMENTOS NÃO REGULADOS. 1. "Em razão da regra da especialidade e do objetivo de atender aos superiores interesses da criança e do adolescente, no sentido de se imprimir maior celeridade no julgamento dos feitos em matéria referente a essas pessoas, o prazo previsto no inciso II do artigo 198 da Lei 8.069/90 é aplicável inclusive ao recurso especial relativo aos procedimentos especiais previstos nos artigos 152 a 197 do ECA." (AgInt no AREsp 1120686/MG, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 7/8/2018, DJe 14/8/2018) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.420.393/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 6/12/2019.)
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