- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL E PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE BEM PRODUTO DE DOAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça a cláusula de incomunicabilidade dos bens recebidos em doação por um dos cônjuges decorre da lei (art. 1659, I, do Código Civil/2002), sendo prescindível a inclusão de referida regra no contrato correspondente. 2. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 3. Registra-se que "a errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo" (AgInt no AREsp 970.049/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 04/05/2017, DJe de 09/05/2017). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.148.044/AM, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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