- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 28/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO E DETERMINOU SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE, EM PRINCÍPIO. ADMISSÃO EXCEPCIONAL. QUESTÃO ADSTRITA AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em princípio, é irrecorrível a decisão que dá provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, consoante o disposto no art. 258, § 2º, do RISTJ c/c art. 545 do CPC. 2. No entanto, a jurisprudência desta Corte abrandou o rigor da regra, admitindo o agravo interno, desde que nele se invocasse questões adstritas ao conhecimento do próprio agravo. Precedentes. 3. No caso, ao contrário do alegado pela parte agravante, o agravo impugnou especificamente os fundamentos da decisão do Tribunal a quo que inadmitiu o recurso especial; portanto, não há vícios formais relativos à admissibilidade do agravo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.712.496/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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