- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO, AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração, apresentados dentro do quinquídio legal, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. O deferimento de liminar em recurso em habeas corpus é medida excepcional, não sendo viável quando, em juízo inicial, vislumbra-se fundamento válido no decreto prisional que aponta a relevante quantidade de droga apreendida, 160 gramas de cocaína. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em recurso em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no RHC n. 98.773/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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