- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 24/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 24/03/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Em respeito aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar, de forma motivada. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual não se conhece. (EDcl no RHC n. 123.759/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 24/3/2020.)
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