JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
24/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 24/03/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Em respeito aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar, de forma motivada. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual não se conhece. (EDcl no RHC n. 123.759/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 24/3/2020.)
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