Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A exasperação da pena-base foi devidamente justificada pelo desvalor da culpabilidade, pois o fato de o réu manter uma relação amorosa com a mãe da vítima cria uma relação de confiança que eleva a reprovabilidade da conduta. 2. A análise negativa das consequências do delito também foi concretamente fundamentada, porquanto registrado que a ofendida fo…