- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 23/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 23/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A fundamentação para a elevação da basilar consistente no fato de o acusado ter se valido do emprego de uma faca para ameaçar a vítima a praticar os atos sexuais e porque a vítima precisou de acompanhamento psicológico, e foi submetida a diversos tratamentos a fim de evitar a gravidez ou o contágio de doenças venéreas, revela-se válida e suficiente, porquanto ultrapassada a violência e o resultado natural do tipo penal, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 505.983/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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