- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 03/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A inversão das premissas firmadas no acórdão atacado, no que diz respeito à tese de que houve comprovação da ocorrência de rescisão/desfazimento do contrato entabulado entre as partes por culpa do recorrido, demandaria a reanálise de matéria fática e dos termos do contrato, providências vedadas nesta instância especial, em virtude dos óbices contidos nos Enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.056.472/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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