JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, INCISO II, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE REALIZADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. REQUISITOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO COMPROVADOS. ENTENDIMENTO DIVERSO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES E DO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.301.143/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A inversão das premissas firmadas no acórdão atacado, no que diz respeito à tese de que houve comprovação da ocorrência de rescisão/desfazimento do contrato entabulado entre as partes por culpa do recorrido, demandaria a reanálise de matéria fática e dos termos do cont…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRET…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 197…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E/OU INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de consignação de pagamento. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.