JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
03/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 03/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 115/STJ - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Não é possível conhecer do recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos caso a parte, depois de intimada para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, deixa transcorrer in albis o prazo concedido para o saneamento do vício, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. Precedentes. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.219.271/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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