- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2019
- Data de publicação
- 04/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/05/2019, p. 04/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Não é possível conhecer do recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, caso a parte intimada para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/15, não promova o saneamento do vício do prazo concedido, juntando procuração que não faz menção ao subscritor do agravo em recurso especial. Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.392.744/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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