Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. INAPTIDÃO PARA DEMONSTRAR O EFETIVO PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o comprovante de agendamento do preparo não é documento apto a demonstrar o seu efetivo recolhimento. Precedentes: AgInt no AREsp 879.357/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 21/10/2016; AgRg no AREsp 574.403/ES, Rel. …