- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2018
- Data de publicação
- 31/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/08/2018, p. 31/08/2018
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CARACTERIZAÇÃO. ORIGEM COMUM. SITUAÇÃO FÁTICA OU DE DIREITO GENÉRICA. CONEXÃO DE INTERESSES PELA CAUSA DE PEDIR REMOTA OU PRÓXIMA. SUFICIÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. EXISTÊNCIA. 1. Cuida-se de ação coletiva de consumo, ajuizada pelo recorrente, por meio da qual questiona a validade de cláusulas inscritas em Cédulas de Crédito Rural Pignoratícias e Hipotecárias e seus Aditivos, assinadas por seus sindicalizados em virtude de programa de financiamento destinado à modernização da frota de máquinas colheitadeiras e tratores agrícolas. 2. O propósito do presente recurso especial é determinar se a discussão a respeito de cláusulas contratuais inseridas em cédulas de crédito rural configura interesse individual homogêneo, apto a ser tutelado por meio de ação coletiva, e se, consequentemente, o sindicato recorrente possui legitimidade para a presente ação de consumo. 3. A origem comum, que caracteriza o interesse individual homogêneo, refere-se a um específico fato ou peculiar direito que é universal às inúmeras relações jurídicas individuais, a partir dos quais haverá conexão processual entre os interesses, caracterizada pela identidade de causa de pedir próxima ou remota. 4. A divisibilidade e a presença de notas singulares são também características fundamentais dos interesses individuais homogêneos, as quais não os desqualificam como interesses coletivos em sentido amplo ou impedem sua tutela em ação civil coletiva de consumo. 5. Na hipótese em exame, a petição inicial delimitou a controvérsia aos elementos genéricos das relações jurídicas singulares de cada um dos associados da recorrente, constantes em contratos assinados no contexto de programa de financiamento destinado à modernização da frota de máquinas colheitadeiras e tratores agrícolas e implementos denominado FINAME agrícola, estando caracterizada a origem comum dos direitos vindicados. 6. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.537.856/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 31/8/2018.)
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