JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2018
Data de publicação
03/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/08/2018, p. 03/09/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROVA PERICIAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem, mesmo provocado em sede de embargos declaratórios, quedou silente sobre argumentação que se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, em franca violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizado novo julgamento com expresso enfrentamento da questão considerada omitida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.618.708/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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