JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
23/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILÍCITO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRAZO DE DEZ ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser aplicável o prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil) às demandas fundadas em responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual, razão pela qual deve ser afasta a prescrição. 2. Agravo interno provido. (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.513.839/PE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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