- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2018
- Data de publicação
- 11/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 30/08/2018, p. 11/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO LIMITES. ART. 85, § 11, CPC/2015 OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O § 11 do art. 85 do CPC/20015 dispõe que "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". 2. No caso, a decisão agravada determinou a observância aos limites legais, devendo ser mantida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.310.019/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/8/2018, DJe de 11/9/2018.)
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