- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 28/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 28/09/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL SUPERADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do recorrente em um roubo em concurso com outros quatro indíviduos, acrescentando a denúncia ter ocorrido restrição de liberdade das vítimas, e aparente uso de arma de fogo, demonstra a periculosidado do roubador e a situação de vulnerabilidade da sociedade, de modo que não há ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Tendo o magistrado indicado suporte probatório em testemunhos e reconhecimento do paciente, justificada está a admissão de indícios de autoria, não sendo cabível a rediscussão da prova na via do habeas corpus. 3. Os requisitos da prisão domiciliar, com fulcro no art. 318, III, do CPP, não foram comprovados, pois indicada a existência de outras pessoas a cuidar dos filhos do paciente, autor de crime com grave ameaça. 4. Recurso em habeas corpus improvido, e pedido de tutela provisória prejudicado. (RHC n. 100.212/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 28/9/2018.)
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