- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. HC COLETIVO N° 143.641/SP (STF). IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade da recorrente acarretaria risco à ordem pública, especialmente em virtude do modus operandi da conduta, em tese, praticada, consistente em roubo majorado mediante emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, e, ainda com envolvimento de menor de idade na ação delitiva (precedentes). III - Não obstante a paciente possuir filho menor de 12 anos e estar grávida, não se verifica, na hipótese, o preenchimento dos requisitos elencados no habeas corpus coletivo nº 143.641/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, uma vez que as condutas perpetradas foram cometidas mediante grave ameaça ou violência. IV - Não analisada pelo eg. Tribunal a quo a questão atinente a negativa de autoria, não cabe a esta Corte examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 101.212/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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