JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 19/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA N. 168 DO STJ. OMISSÕES. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada no acórdão embargado, o que é incabível nesta via. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.803.627/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 3/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA N. 168 DO STJ. 1. Inexiste atualmente divergência no âmbito da SEGUNDA SEÇÃO acerca do tema objeto destes embargos, tendo em vista que os últimos julgamentos realizados pela QUARTA TURMA (AgInt no REsp n. 1.638.321/SP e AgInt no REsp n. 1.721.823/SP), da mesma forma do acórdão ora embargado, adotou o pra…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/09/2022

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada prescreve em 10 (dez) anos - artigo 205 do Código Civil -, se…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA N. 168 DO STJ. 1. "Inexiste atualmente divergência no âmbito da SEGUNDA SEÇÃO acerca do tema objeto destes embargos, tendo em vista que os últimos julgamentos realizados pela QUARTA TURMA (AgInt no REsp n. 1.638.321/SP e AgInt no REsp n. 1.721.823/SP), da mesma forma do acórdão ora embargado, adotou o pr…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/04/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO REJEITADO. 1. Tendo em vista a jurisprudência pacificada da Segundo Seção do STJ, não mais existe o conflito de que a pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fun…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 31/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência consolidada deste Tribunal. Súmula 168/STJ. 2. Segundo a atual jurisprudência de ambas as Turmas que compõem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.