- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 13/09/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O tráfico flagrado de não relevante quantidade de droga somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. Portanto, o decreto prisional não apresenta fundamento válido quando indica a apreensão de 50 gramas de maconha. 2. Contudo, ao constar na decisão de prisão a existência de histórico delitivo em desfavor do paciente à época em que ele era menor de idade e teria cometido ato infracional similar ao crime de tráfico de entorpecentes, justifica-se a fixação de medidas cautelares diversas de prisão. 3. Habeas corpus concedido, para substituir a prisão preventiva do paciente, DEIVID SANTOS SOBRINHO DA SILVA, pelas medidas cautelares de (a) apresentação a cada 2 (dois) meses; (b) ocupação lícita; e (c) proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial; sem prejuízo de eventual fixação de outras medidas pelo juízo de origem, desde que devidamente fundamentadas, além de eventual decretação de prisão, fundamentada exclusivamente por fatos novos. (HC n. 450.973/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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