JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. DESNECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na quantidade de droga apreendida e na referência ao fato de o delito ter ocorrido próximo a escola, não se há falar em ilegalidade do decreto prisional. 2. É razoável determinação de medida cautelar diversa de prisão, embora o delito tenha sido praticado próximo a uma escola, quando houver a apreensão de quantidade não expressiva de droga, tratando-se de de 7,68 gramas de cocaína, uma pedra de crack e 5,53 gramas de maconha, bem como quando não forem apontados elementos concretos que indiquem reiteração na prática desta conduta. 3. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura da paciente, determinando-se as seguintes medidas cautelares diversas de prisão: (a) apresentação a cada 2 (dois) meses, para verificar a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à sociedade; (b) proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, evitando-se riscos à aplicação da lei penal; e (c) proibição de ter contato pessoal com agentes envolvidos em atividades criminosas, como garantia à instrução e proteção contra à reiteração criminosa; tudo isto sem prejuízo de eventual fixação de medidas cautelares outras pelo juízo de origem, desde que devidamente fundamentadas, além de eventual decretação de prisão, fundamentada exclusivamente por fatos novos. (RHC n. 98.904/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/09/2018

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora o decreto indique circunstâncias fáticas para justificar a prisão, essas não não exigem tão gravosa cautelar penal, porquanto a quantidade de droga apreendida não se revela expressiva, tendo em vista a total apreensão de 207,87 gramas de maconha, motivo pelo qual, para evitar os r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/09/2018

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. DESNECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na vivência delitiva do paciente, que possui maus antecedentes constatados, é admitido risco idôneo para a imposição da cau…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 11/09/2018

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. DESNECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do paciente em face da reiteração delitiva, não há ilegalidade. 3. Embora o decreto prisional indique fun…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/11/2018

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTES. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Inidôneos são os fundamentos de prisão por tráfico sem especificação de circunstâncias anormalmente gravosas, notadamente ante a não expressiva quantidade de drogas encontradas, tratando-se de 1,6 grama de maconha, 3,9 gramas de coc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2018

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. DESNECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na gravidade concreta da conduta, eis que o réu foi surpreendido com grande quantidade de drogas. e em que o indiciado realmente faz do tráfico de drogas o seu mei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.