- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora o decreto indique circunstâncias fáticas para justificar a prisão, essas não não exigem tão gravosa cautelar penal, porquanto a quantidade de droga apreendida não se revela expressiva, tendo em vista a total apreensão de 207,87 gramas de maconha, motivo pelo qual, para evitar os riscos de reiteração delitiva, suficiente é a imposição de cautelares penais menos gravosas do que a prisão preventiva. 2. Recurso em habeas corpus provido, para substituir a cautelar de prisão da acusada NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA, por medidas cautelares menos gravosas, quais sejam, apresentação a cada dois meses, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, e também de ter contato pessoal com agentes envolvidos em atividades criminosas, sem prejuízo de outras medidas cautelares diversas de prisão a serem determinadas pelo Juízo de origem, por decisão fundamentada. (RHC n. 99.691/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.