JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a instância de origem decidiu que a interposição de recurso de apelação contra decisão que rejeita a denúncia configura erro grosseiro, razão pela qual não aplicou o princípio da fungibilidade para recebê-lo como recurso em sentido estrito. 2. De fato, no caso concreto, após a realização da audiência preliminar - em que a suposta vítima renunciou expressamente ao direito de representação e manifestou-se contrária ao prosseguimento do feito -, o magistrado prolatou decisão, forte no disposto no art. 395, III do CPP, rejeitando a denúncia, contra a qual o Ministério Público interpôs recurso de apelação. 3. Apesar do equívoco quanto ao dispositivo legal indicado na decisão, eis que se trata de caso de típica ausência de condição específica para a propositura da ação penal - existência de representação da vítima -, de modo a atrair a incidência do inciso II do art. 395, ainda assim restou preservada a natureza da decisão - interlocutória mista de rejeição da denúncia -, sujeita, induvidosamente, a recurso em sentido estrito, conforme se infere do art. 581, I, do CPP. 4. As expressões "rejeitada" e "não receber", empregadas nos arts. 395, caput e 581, I, ambos do CPP, são sinônimas, de modo que da decisão que não recebe ou rejeita a denúncia caberá, sempre, o recurso em sentido estrito. 5. "Toda decisão que rejeita (lato sensu) a denúncia ou a queixa tem natureza interlocutória mista, ainda quando fundada na atipicidade do fato. Tal como na situação em que se declara a extinção da punibilidade, haverá aqui, pela rejeição, solução de mérito, mas não o julgamento do mérito do processo criminal. O disposto no inciso II do artigo 593, CPP - invocado por vezes no caso de rejeição de peça acusatória - está destinado fundamentalmente para atacar sentenças definitivas ou com força de definitivas que julguem processos incidentes. Nessa linha, há que se dizer que a rejeição (sem qualquer apego à questão etimológica) significa nada mais do que o próprio não recebimento da peça acusatória" (Eugênio Pacceli de Oliveira e Douglas Fischer). 6. Destaque-se que, in casu, tratou-se de rejeição da denúncia por ausência de condição de procedibilidade, decisão que acarretou a extinção da própria ação penal sem, contudo, realizar-se qualquer juízo quanto ao mérito do fato criminoso imputado, de modo que, mesmo que não se verifique má-fé da parte na interposição tempestiva do recurso errôneo, ainda assim estar-se-ia diante de erro inescusável (ou grosseiro) capaz de, por si só, afastar a incidência da fungibilidade recursal. 7. A aplicação da fungibilidade recursal se revela inviável no caso concreto também porque o recebimento de um recurso por outro acarretaria inegável prejuízo para a defesa, porquanto propiciaria a retomada do curso do processo contra o acusado. 8. Recurso desprovido. (REsp n. 1.739.966/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. CONVERSÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TEMPESTIVIDADE E INOCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em erro grosseiro, isso porque, consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "tendo sido interposta apelação contra a decisão que rejeitou a denúncia, cabível a sua conversão e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EQUÍVOCO DO MAGISTRADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. 1. Hipótese em que a instância de origem decidiu que o recurso cabível ao caso é o de apelação, pois a decisão impugnada foi proferida depois de ultrapassadas as fases dos artigos 396 e 397 do CPP, pondo fim ao processo criminal, em caso não abarcado por recurso em sentido estrito, a teor do dispos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/08/2016

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA REJEITADA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. APELAÇÃO. HIPÓTESE DO ARTIGO 581, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo o artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita a denúnci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/06/2014

RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. APELAÇÃO. HIPÓTESE DO ARTIGO 581, INCISO I, DO CPP. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. REGRA DO ART. 579 DO CPP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. TEMPESTIVIDADE. PROCESSAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Segundo o artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita a denúncia. 2. Todavia,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/04/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. APELAÇÃO. HIPÓTESE DO ARTIGO 581, INCISO I, DO CPP. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 579 DO CPP. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. É possível ao relator apreciar o mérito do recurso especial ao julgar monocraticamente o agravo, não havendo qualquer ilegalidade em tal ato. 2. A jurisprudência desta Cor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.