- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 11/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/09/2018, p. 11/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. I - A petição deve ser recebida como agravo interno. Observa-se, em certidão acostada às fls. 625, que a parte agravante deixou de se manifestar, quanto a decisão recorrida, dentro prazo legal. II - A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEAgInt no AREsp 500.715/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017; AgInt no AREsp 1.079.967/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/9/2017, DJe 15/9/2017 e AgInt no AREsp 927.101/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2017, DJe 19/5/2017. III - Petição recebida como agravo interno. Recurso não conhecido. (PET no TP n. 488/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
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