JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/10/2021, p. 27/10/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO NO 2º GRAU. CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DUPLO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. RETROAÇÃO AO FIM DO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECORRENTE. FALHA. SUPRIMENTO TARDIO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não obstante a abertura textual do inciso IV do art. 117 do CP, o STF, por meio do seu Pleno, no julgamento do Habeas Corpus 176.473/RR, formou precedente no sentido de que não apenas o acórdão que reforme uma sentença absolutória, como aquele que confirme uma decisão condenatória, ocasiona nova interrupção do prazo prescricional. 2. A confirmação no Tribunal Superior da decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário tem natureza meramente declaratória, apenas pronunciando algo que já aconteceu previamente, possuindo, em consequência, efeito retroativo à data do fim do prazo de interposição. 3. Aplica-se o Enunciado da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando a parte recorrente se omite em indicar o texto de lei federal supostamente violado pela instância ordinária, não sendo possível conhecer o recurso especial diante da sua inadmissibilidade em tal situação. 4. No âmbito do agravo regimental a parte deve refutar os fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo permitido inovar na arguição, suprindo falhas anteriores, como a indicação de suposta violação de texto de lei federal não questionado no momento oportuno. 5. Na forma do Enunciado da Súmula 7/STJ, não é possível reexaminar as provas produzidas nos autos, o que seria necessário quando existe alegação de ofensa ao efeito extensivo do recurso que depende de aferição da situação fática e do elemento subjetivo de cada agente, sobretudo quando o acórdão suscitado foi proferido em ação penal conexa. 6. O recurso especial é inadmissível quando o tema nele sustentado não foi abordado no acórdão recorrido por ausência de devolução no momento oportuno, ainda que tenha havido a oposição de embargos de declaração, aplicando-se as Súmulas 282/STF e 211/STJ. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 294.952/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 27/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. ART. 117, IV, DO CÓDIGO PENAL. DISPOSITIVO QUE SE REFERE UNICAMENTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. "A tese recentemente firmada pelo Supremo Tribunal Federal (HC 176.473/RR, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se apli…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 05/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO DO STF (HC N. 176.473/RR) E DESTA EG. CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Conforme ressaltado no decisum reprochado, o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que "Nos termos do inciso…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL RECEPTAÇÃO. OFENSA AO ART. 44, § 3º, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO DO STF. HC N. 176.473/RR, DJE 6/5/2020. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 699/STF. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, embora o termo inicial da contag…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/05/2020

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. EXAME DE OFÍCIO. ART. 61 DO CPP. NÃO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. 2. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. MARCO INTERRUPTIVO. TESE FIRMADA PELO PLENÁRIO DO STF. HC 176.473/STF. 3. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE. ARESP 386.266/SP. 4. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência atual deste Tribunal alinhou-se à orientação firmada pelo Plenário do eg. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 176.473/RR, na sessão de 27 de abril de 2020, no sentido de que "somente há se falar em prescrição diante da inércia do Estado", de modo que o art. 117, IV, do Código Penal "não faz dis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.