- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL RECEPTAÇÃO. OFENSA AO ART. 44, § 3º, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO DO STF. HC N. 176.473/RR, DJE 6/5/2020. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 699/STF. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, embora o termo inicial da contagem da prescrição da pretensão executória do Estado seja o trânsito em julgado para a acusação, não há que se falar em início de seu cômputo, quando pendente o trânsito em julgado para ambas as partes, porquanto ainda em curso a contagem da prescrição da pretensão punitiva, que pode ocorrer na modalidade retroativa. (EDcl no AREsp 651.581/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018). [...] Conforme o atual entendimento das Cortes Superiores, o acórdão confirmatório da condenação interrompe a prescrição (AgRg no REsp n. 1.879.555/RJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10/8/2021). 2. O presente agravo regimental foi protocolizado tão somente em 21/10/2021, quando já esgotado o lapso de 5 dias previsto no art. 258 do Regimento Interno desta Corte c/c o art. 1.042 do Código de Processo Civil, o qual teve início em 11/10/2021 (segunda-feira) e findou em 15/10/2021 (sexta-feira). 3. Consoante jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, nos feitos que tratam de matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, têm aplicação a Lei nº 8.038/1990 e o art. 798 do Código de Processo Penal, que estabelecem o prazo de cinco dias corridos para a interposição do agravo regimental (AgRg no RE no HC n. 310.191/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 26/9/2018). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.924.037/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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