- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 13/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME PRISIONAL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA PARA O RECRUDESCIMENTO DO REGIME E PARA NEGAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PACIENTE PRIMÁRIA, COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E CONDENADA A PENA QUE NÃO EXCEDE 4 ANOS DE RECLUSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para alterar o regime prisional para inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2. Hipótese em que a paciente é primária, as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, tanto que a pena-base foi estabelecida na base mínima legal, e a condenação não excede 4 anos de reclusão, razão pela qual faz jus ao regime aberto e à substituição da pena. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 455.928/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.