- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO RECURSO EM HABEAS CORPUS QUE NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa, em virtude da tese de negativa de autoria, demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos. Entender pela inexistência de provas suficientes para ensejar a condenação do ora recorrente, bem como acerca do seu envolvimento com os fatos, mostra-se inviável em dentro dos estreitos limites do recurso em habeas corpus, que não admite dilação probatória. Outrossim, o fato de não mais participar do quadro societário da empresa em período imediatamente anterior ao da fraude perpetrada não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade do ora recorrente a fim de entender pela sua absolvição do crime de sonegação fiscal, na medida em que podem haver outros elementos de prova que a embase. Somente a partir de uma percuciente avaliação do acervo probatório, providência própria da instrução criminal, é que se poderá chegar à uma conclusão diversa. Agravo desprovido. (AgRg no RHC n. 89.400/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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