JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 27/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL E EDUCAÇÃO FÍSICA. PROFESSORES DE TÊNIS AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 2. Segundo o entendimento desta Corte, não é obrigatória a inscrição dos treinadores de tênis no Conselho Regional de Educação Física por inexistir comando legal que assim determine. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.889.149/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 27/10/2021.)
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