JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista a reincidência do agravante, além do bem subtraído ter sido avaliado em R$100,00 (cem reais), ultrapassando o montante de 10% relativo ao salário mínimo vigente à época (R$ 724, 00), critério que esta Corte definiu como parâmetro objetivo para a aplicação do referido princípio. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.744.769/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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