- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista a reincidência do agravante, além do bem subtraído ter sido avaliado em R$100,00 (cem reais), ultrapassando o montante de 10% relativo ao salário mínimo vigente à época (R$ 724, 00), critério que esta Corte definiu como parâmetro objetivo para a aplicação do referido princípio. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.744.769/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.