- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que se o réu é reincidente específico, indica a reprovabilidade do comportamento apta a afastar a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Na hipótese, além do réu ser contumaz na prática delitiva, consta ainda que o valor da res furtiva ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época do crime, não podendo ser considerado desprezível a autorizar a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.763.488/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.