- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 973 STJ. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1 - Na decisão que deferiu o cumprimento individual de sentença prolatada em ação coletiva, o Juiz de primeira instância indeferiu expressamente o arbitramento de honoraríos de sucumbência.2 - De acordo com o Tema 973 do STJ, "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".3 - O agravante não interpôs recurso da decisão do Juiz de primeira instância que indeferiu expressamente a fixação de honorários de sucumbência, o que ocasionou a preclusão.4 - Agravo interno improvido.
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