JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 973 STJ. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1 - Na decisão que deferiu o cumprimento individual de sentença prolatada em ação coletiva, o Juiz de primeira instância indeferiu expressamente o arbitramento de honoraríos de sucumbência.2 - De acordo com o Tema 973 do STJ, "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".3 - O agravante não interpôs recurso da decisão do Juiz de primeira instância que indeferiu expressamente a fixação de honorários de sucumbência, o que ocasionou a preclusão.4 - Agravo interno improvido.
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