JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
11/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/09/2018, p. 11/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS E DO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos autos, concluiu que o contrato discutido na demanda se refere a apólices privadas; que a seguradora não foi responsável pelos seguros dos imóveis , uma vez que foram financiados pela COHAPAR, fora do Sistema Financeiro de Habitação; e que aquela não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.306.435/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
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