- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 10/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/09/2018, p. 10/09/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA APENAS CONTRA A UNIÃO. REAJUSTE DE 28,86%. CONDENAÇÃO GENÉRICA. INCLUSÃO DA FUNASA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES DO STJ. 1. A autarquia federal não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da liquidação e execução de sentença genérica proferida apenas contra a União, em ação civil pública, na qual se objetivou o pagamento do reajuste de 28,86%, porquanto, por ser pessoa jurídica distinta da União, possui autonomia administrativa e financeira. Precedente: AgRg no REsp 1.233.392/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/10/2011. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.535.308/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 10/9/2018.)
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