JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
26/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 19/10/2021, p. 26/10/2021

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME EXAURIENTE DAS TESES DEFENSIVAS. INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP, PERMITINDO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. I - Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a decisão que recebe a denúncia prescinde de aprofundada análise nas alegações defensivas postas na resposta à acusação, ainda mais quando estas alegações se confundem com o próprio mérito da ação penal, cuja análise somente será possível após a conclusão da instrução criminal, como se verifica no presente caso, em que diversas alegações da defesa postas na resposta da acusação se confundem com o próprio mérito da ação penal, e que somente poderão ser objeto de consideração pelo magistrado de piso após a devida instrução criminal sendo descabida a pretensão de trancamento prematuro da ação penal que, de notória sabença, possui natureza excepcional, quando ausente lastro mínimo para a continuidade de pretensão punitiva estatal, atipicidade da conduta, entre outros casos que, repita-se, não estão presentes no caso dos autos. Precedentes. II - Outrossim, não há que se falar em inépcia da exordial acusatória porquanto, como bem observado pelo acórdão recorrido, "a denúncia, ao meu ver, permite de forma bastante ampla a defesa do paciente, pois embora os fatos tenham sido, em grande medida, imputados ao suposto executor do paciente, a denúncia estabeleceu qual relação o paciente possuía com o corréu, além de ter afirmado a intenção do delito, praticado para garantir uma dívida que havia entre a vítima e o paciente" (fl. 51), possibilitando, portanto, o pleno exercício do contraditório e ampla defesa, estando devidamente preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, não se tratando de mero silogismo e deduções abstratas do órgão acusatório, sendo certo as alegações defensivas serão melhor analisadas no decorrer e após a instrução criminal, de ampla cognoscibilidade, não sendo possível o prematuro trancamento da ação penal que ocorre em casos excepcionais. Precedentes. III - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 154.200/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 26/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/09/2018

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. CONCLUSÃO ADOTADA A PARTIR DA NARRATIVA DOS FATOS CONSTANTES DA INICIAL ACUSATÓRIA. MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO ESPECIAL QUE FOI ENFRENTADA PELA CORTE LOCAL. NÃO INCIDE A SÚMULA 211 DO STJ. PRESENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 41 DO CPP A DENÚNCIA DEVE SER RECEBIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O afastamento da inépcia reco…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDO. NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA SIMPLES. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A denúncia descreveu de forma suficiente os fatos, individualizou a participação dos agentes e apresentou a classificação jurídica pertinente, atendendo ao art. 41…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 22/11/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ATENDIMETO AO ART. 41 DO CPP. ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA E DE PONTOS ESSENCIAIS PARA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 1. A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, deve conter (de fato e não apenas de forma palavrosa) a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definiçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por alegada ausência de justa causa e inépcia da denúncia. A agravante é acusada de roubo qualificado, em c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da decisão por não apreciação de teses preliminares suscitadas pela defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.