JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2018
Data de publicação
13/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 06/09/2018, p. 13/09/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. ART. 16-A DO LEI 10.877/2004. APLICAÇÃO RESTRITA AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. INAPLICABILIDADE SOBRE PROVENTOS E PENSÕES MILITARES. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, o Tribunal a quo deu provimento ao Agravo de Instrumento, interposto pela ora agravante, a fim de reformar decisão, proferida em fase de cumprimento de sentença, que determinara a expedição de alvará de levantamento de valores referentes à pensão militar, sem a retenção de 11% (onze por cento), a título de contribuição para o PSS. A decisão ora agravada deve provimento ao Recurso Especial da parte ora agravada, para restabelecer a decisão de 1º Grau. III. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça registra precedente no sentido de que a "análise da legislação de regência autoriza conclusão no sentido de que a distinção de regimes entre os servidores públicos civis e os militares alcança o plano previdenciário, bem como as respectivas contribuições. Em se tratando de sistemas com regras diferenciadas, não é possível impor a retenção de contribuição ao PSS, na forma do art. 16-A da Lei 10.887/2004, sobre proventos ou pensões militares, em razão da ausência de previsão legal específica" (STJ, REsp 1.369.575/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2014). IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.366.008/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/12/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. ART. 16-A DA LEI N. 10.877/2004. APLICAÇÃO RESTRITA AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. INAPLICABILIDADE SOBRE PROVENTOS E PENSÕES MILITARES. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.196.777/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe de 4/11/2010, sob o rito do art. 5…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/08/2018

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MILITARES. PAGAMENTOS DETERMINADOS POR ORDEM JUDICIAL. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os militares são submetidos a regime próprio de previdência, não lhes sendo exigível a contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, para custeio do regime próprio dos servidores civis. 2. Sem determinação legal em sentido contrário, a retenção da contribuição estabelecida pelo art. 16-A da Lei n. 10.887/2004 só se aplica aos servi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 475 E 730 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). RETENÇÃO. VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS E PENSÕES MILITARES. 1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/09/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO. RETENÇÃO. ART. 16-A DA LEI 10.887/2007. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL 1.196.777/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. O STJ, por sua Primeira Seção, ao apreciar demanda representativa de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que "a retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Ser…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 15/12/2015

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. ART. 16-A LEI 10.887/07. POSSIBILIDADE. RESP 1.196.777/RS. JULGADO SOB O RITO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar demanda representativa de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que "a retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.