- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 24/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 24/09/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. NULIDADE. QUESTÃO SUPERADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A alegação de nulidade em razão de que o patrono do Paciente não teve a oportunidade de arrolar testemunhas encontra-se superada, tendo-se em vista que foi realizada audiência, na qual as testemunhas foram arroladas e não compareceram, tendo a defesa desistido da sua oitiva, com a subsequente prolação de sentença condenatória. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada em face do concurso de agentes e uso de arma de fogo, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 418.688/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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